Monday, May 21, 2007

O ILUMINISMO

O Iluminismo

Prof.Doutor Carlos Mussa

O Iluminismo foi um movimento culturral, uma corrente filosófica que, tendo iniciado primeiramente na Holanda e na Inglaterra, este último país também conhecido como o berço da Revolução Industrial, em fins do século XVIII, se estendeu durante o século seguinte, graças ao esforço e dedicação dos pensadores franceses . Com efeito, se a Inglaterra e a Holanda fizeram nascer o bebé “ Iluminismo”, a França seria a terra que o acolheu até atingir a idade adulta.
A partir da França, o Iluminismo prevaleceu como a corrente filosófica e o movimento cultural dominante na Europa Ocidental e no mundo no decurso do século XVIII. Ele viria a inspirar igualmente o socialismo marxista do século XIX, que se apropriou das ideias de Jean Jacques Rousseau e de Hegel para construir uma nova visão do mundo- o mundo socialista .
Partindo da busca da verdade através da teoria e da dedução, isto é, da “razão raciocinante”, o Iluminismo operou uma ruptura com a tradição, a fé e a autoridade, até então tidos como principais fontes do conhecimento, e veio a determinar a transformação radical das estrutura do pensamento humano, tendo como guia a razão. No século tudo se funda na razão para justificar a natureza da economia, do Direito, da política e do Estado.
O amadurecimento das ideias iluministas na Inglaterra e na França não deveu ao acaso. Foi na Inglaterra onde surgiram em primeiro lugar as ideias liberais, cujo “pai” foi John Locke . Por sua vez, a França acolheu o Iluminismo tendo-o difundido através dos Filósofos iluministas como Charles de Secondat ou Montesquieu, François Marie d’Aruet ou Voltaire e Jean Jacques Rousseau, sendo este último natural da Suiça. Na economia, as ideias iluministas deram lugar ao surgimento da Fisiocracia, doutrina económica que defendia que a riqueza das nações dependia da agricultura. Seu principal defensor foi o francês François de Quesnay . Quesnay seria um dos defensores da “laissez faire, laissez passer” (deixa fazer, deixa passar), isto é, “deixa-andar”.
Na política, as ideias iluministas tiveram um impacto enorme. Primeiramente, elas apoiaram o “despostismo esclarecido”, ou seja, “a soma da monarquia absoluta com o influxo das ideias modernas e rformadoras da “idade das luzes”. Em segundo lugar, os pensadores iluminsitas influenciaram a emergência de novas formas de visão e tratamento de assuntos de Estado. As ideais liberais, inicialmente lançadas por John Locke, deram lugar ao amadurecimento de novas ideias acerca da maneira de ser e de estar na política. Desde então, a monarquia absoluta começou a sofrer um abalo progressivo até à sua destruição total na segunda metade do século XVIII, primeiro. Aqui, é preciso reconhcer que, o primeiro país a condenar a monarquia absoluta foi a Inglaterra, mas, mais uma vez, a França e os Estados Unidos da América seriam os seus maiores difusores. As ideias iluministas apoiaram a Revolução Francesa de 1789. Do mesmo jeito, elas serviram de base para a guerra de independência dos Estados Unidos da América, a partir da rebelião iniciada e desnvolvida pelas 13 colónias inglesas da América. De facto, a revolução americana e a revoluçao francesa serviram de apoio para inspirar a doutrina defensora da teoria de auto-determinação e independência dos povos.
Para uma ideia de conjunto vejamos os pensamentos de alguns filósofos iluministas.
John Locke
John Locke nasceu em 1632, em Wrington (Somerset), na Inglaterra, e morreu em 1704. Inicialmente, ele dedicou à vida eclesiástica, mas logo a seguir se apaixounou pela medicina. Finalmente ele viria a ser um grande filósofo e “pai” do liberalismo. Durante o reinado de Carlos II, temendo ser morto por este monarca absolutista inglês, Locke se refugiou na Holanda e foi aí que escreveu a sua principal obra política .
Locke regressou à Inglaterra em 1688, período da “revolução liberal burguesa inglesa” que depôs Jaime II. Religioso nato, protestante de confissão calvinista, Locke escreveu uma das suas principais obras em filosofia “ An Essay Concerning Human Understanding” e, em 1690 ele elaborou a sua obra politica fundamental: “Two Treatises of Government”. Esta obra foi imediatamente traduzida para o Francês em 1691, e no século seguinte serviu de base para a difusão das ideiais liberais burguesas que apoiaram as revoluções francesa e americana. Apesar deste sucesso, Locke néao deixou de ter inimigos, como foi o caso de Joseph Maistre, o acérrimo defensor do absolutismo francês que não se cansava de dizer: “ o desprezo por Locke é o inicio de toda a sabedoria” .
Até ao século XVII, todo governo era absoluto, existindo quer pela tradição, quer pelo direito divino dos reis. Perante esta concepção, “ ...nenhum homem nasce livre e todos os homens são desiguais.” .
A ideia geral de John Locke, em matéria de política se funda no seguinte pensamento: “ ...todo governo deve ser limitado nos seus poderes, e só existe pelo consentimento dos governados, pois todos os homens nascem livres e iguais.” .
Esta nova concepção acerca do “poder” (poder politico) trazia consigo um grande desafio ao regime monárquico absolutista. Semelhante mudança provocou uma “revolução intelectual” servindo de eixo para as grandes alterações políticas que se verificaram no século XVIII, quer na América quer na Europa- a revolução liberal burguesa.
Para Locke, o poder político significa “ ... direito de fazer leis, para as quais se possa estabelecer como sanção a pena de morte, ou consequentemente quaisquer outras menos graves, para regular e preservar a propriedade, empregar a força da sociedade na execução de tais leis e defender a comunidade dos ataques externos, e tudo isto apenas para assegurar o bem público [...].” .
Locke sublinha que o poder político se traduz, num direito de fazer leis, mas também inclui a faculdade de impôr uma sanção aos tragressores das mesmas. Antecedendo Max Weber, Jonh Locke foi o primeiro a defender a ideia de que o Estado é a única entidade terrena e de natureza não divina que possui o direito de vida e de morte sobre os homens (os seus cidadãos). Neste sentido, Locke se aproxima da ideia de T.Hobbes que afirmava que no Estado de Natureza o homem é lobo para outro homem. No entanto, Locke não se identifica com Hobbes. De facto, se Hobbes concebia que no Estado de Natureza não existe o poder político, John Locke entendia que passa-se do estado de natureza para o estado de sociedade, onde já existe o poder político, atarvés de um contrato entre os homens, um pacto social feito com o consentimento de todos para atribuir a alguns o poder de governar a comunidade .
Assim, diferentemente de T.Hobbes, Locke não considera o estado de natureza nem positivo nem negativo, antes pelo contrário, ele será aquilo que cada homem quiser que ele seja: “... os homens nascem livres e iguais, se exercerem a sua liberdade e se comportarem uns perante os outros, assim sendo o estado de natureza será pior ou melhor” .
No estado de natureza de Hobbes não existem leis e cada um segue o seu destino seguindo a lei natural, segundo os critérios da razão. Não existindo poder político que regule a liberdade e a propriedade individual, nem órgãos de controlo social como os tribunais, todos têm de fazer a justiça pelas suas próprias mãos, sendo consequentemente o princípio da justiça privada. Observando esta realidade, Locke considera que o estado de natureza é mau e negativo porque não existem leis nem tribunais, não existes estes os homens não podem defender os seus direitos e nem poder sequer garantir a liberdade e a propridedade individual. Portanto, no estado de natureza cada um é juiz em causa própria. Para prevenir excessos que existem no estado de natureza, os homens chegam a conclusão de que é necessário haver leis que limitem e defendam a liberdade de cada um, isto é, é preciso passar do estado de natureza para o estdao de sociedade, uma vez que o sistema de cada um fazer o que bem entender e querer leva, inevitavelmente à injustiça, à insegurança generalizada e à ruina dos homens. Para evitar tal situação deve haver o Estado.
Com efeito, a existência do Estado pressupõe que cada um renuncie ao seu direito de se auto-governar, de fazer a justiça pelas suas mãos e de ser juiz em causa própria. A existência do estado pressupõe a renúncia que cada homem faz ao seu direito de repressão das infracções da lei natural. É a vontade contratual de todos os cidadãos que cria o Estado. Enquanto Hobbes defendia a transferência ilimitada dos poderes de cada cidadão para um poder geral, representado pelo Estado, Locke entendia que a transferência de poderes individuais em favor do poder político não devia ser de forma ilimitada. Tal transferência devia garantir a vida em sociedade protegendo a liberdade e a propriedade individual de cada cidadão, isto é o Estado não deve ser o “dono de tudo”, o Estado devia respeitar a vontade e os direitos dos cidadãos, o Estado não deve, pois, invadir a vida privada do cidadão, seja ela familiar e económica.
A actuação do Estado devia congir-se à vida pública e política para a defesa do bem público. O bem público não é propriedade do governante, é uma propriedade colectiva dos cidadãos. São os cidadãos que delegam os seus poderes em favor do Estado. Locke entendia que os governantes não são propietários do Estado, porque em sentido extenso eles não passam de cidadãos comuns. Portanto, na ideia de Locke, o Estdao é concebido como uma “sociedade política de responsabilidade limitada” .
Quanto à partilha dos poderes, Locke defendia a monarquia consensdual de tipo britânico, tal como se estableceu depois de 1688. Ele analisa o conteúdo do poder político representado no Estado, e entende que este desdobra em três:
- Capacidade de fazer as leis (poder legislativo);
Poder do Estado - Capacidade de aplicar as leis (poder executivo);
- Capacidade de conduzir as relações internacionais com os outros Estados (poder federativo).
Para Locke, o poder legistaivo tem a competência de fazer as leis, enquanto o poder executivo tem a capacidade de mandar aplicar as leis aos casos concretos, quer através dos Tribunais, quer por intermédio da Administração Pública. Finalmente, o poder federativo tem a capacidade de garantir a condução de assuntos do Estado nas relações internacionais.
Desta forma, Locke conseguiu prever a necessidade de proceder a análise teórica das faculdades ou poderes contidos no poder politico por um lado, por outro lado, ele acrecsentou também a necessidade de as distribuir por orgãos distintos, correspondentes a cada um dos poderes aqui analisados.
O poder legislativo deve ser confiado ao Parlamento, isto é, assembleia de representantes do povo, livremente eleitos. Por sua vez, os poderes executivo e federativo devem ser confiados ao Rei(monarca) e ao seu governo. Isto é, para defender a liberdade e a propriedade de cada um, para garantir a existência de um governo limitado, doravante deverá existir uma divisão de poderes dentro do Estado. Locke acrescenta que o poder legislativo deve ser o mais forte e importante de todos os poderes e ele não deverá ser exercido indefinidamente e de forma permanente, para evitar que ele ganhe demasiada força.
O poder legistalitvo deve, pois ser um poder descontínuo ou intermitente, enquanto o poder executivo e federativo, subordinado às leis deve ser constante, contínuo e permanente para assegurar a continuidade da governação do Estado e evitar o vazio do poder. Esta teoria adiantada por Locke, veio a dar lugar ao Parlamentarismo na Inglatera e, anos depois, seria consolidada com a teoria da separção tripartida do poder defendida por Montesquieu .
É preciso reparar que, na concepção de John Locke, o poder não é visto de forma ilimitada, pois ele encontra-se sujeito aos limites do Direito Natural e dos direitos individuais dos cidadãos. Locke observa ainda que, as maiorias nem sempre têm razão, por isso mesmo, embora possuam o direito de governar, não podem esmagar as minorias só pelo facto de possuirem esse poder .
Finalmente, locke admite o direito de insurreição contra a tirania, direito esse que ele designou como ”direito de apelar para o céu.”
Sem pôr em causa o tipo de regime político que existia na Europa, a monarquia, locke conseguiu modificar em quase todos os outros pontos essenciais as concepções políticas do seu tempo.
Resumindo as ideias chaves do pensamento de John Locke temos:
- Onde se preconizava um governo Absoluto ele contrapõe um governo limitado;
- Onde se dizia que os homens não nasciam livres e eram desiguais entre si, Locke propõe que todos os homens nascem livres e iguais
- Onde se consierava que o poder politico vinha de Deus para os reis, que assim governavam por direito próprio natural, john Locke defendia que a origem de todo poder politico devia se basear num contrato celebrado entre os homens, e que, portanto, todo o poder dos governantes assentava no livre consentimento dos governados;
- Onde se considerava que os homens eram meros súbditos, como tal sujeitos à vontade excluisiva dos reis, ele defende que todos os homens num Estado são cidadãos, incluindo os reis. Todos os homens são titulares de direitos originários decorrentes da Natureza Humana e descobertos pela Razão, direitos esses que eram oponíveis ao Estado e que consitituiam uma forma de limitação do poder politico.
Finalmente, “the last but not lhe least” defendido pelo antigo regime, é desafiado por novas ideias, onde se praticava um governo que concentrava todos os poderes do Estado nas mãos de um só home-o monarca, Locke defendia a divisão de poderes e responsabilidades públicas, ou seja, a partilha dos poderes do Estado, e sua distribuição por diferentes órgãos cabendo aos reis o poder executivo e federativo e ao parlamento o poder de legislar.
Apenas as ditaduras actuais da direita e da esquerda negam o legado politico de John Locke, este brilhante teorizador da “Glorious Revolution” inglesa do século XVII e forte inspirador das revoluções liberais do século XVIII, na América e na França. Enfim, John Locke foi com todo mérito, o patriarca do liberalismo político europeu que hoje está bastante divulgado em quase todos os continentes onde existe a Democracia. Em termos de previsão de formas de exercício do Poder Político ele seria ciomplementado por Monstesquieu .

Charles de SECONDAT ou Barão de Montesquieu
Montesquieu nasceu em 1689, em La Brède, em Bourdeaux (Bordéus), e morreu em 1755. Nascida de uma familia da mais antiga nobreza de França, foi jurista, magistrado e presidente do tribunal de Bordeaux . Ele dedicou-se também, à actividade de escritor, viajando pela Europa durante algum tempo . Em 1721, montesquieu escreveu as Lettres Persanes, obra tarvés da qual criticava a sociedade francesa do seu tempo. Depois, em 1734, elaborou a obra Considerações Sobre as Causas da Grandeza e da Decadência dos Romanos, que são uma obra interessante e bastante madura.
Em 1748, Montesquieu escreveu a sua obra principal, que seria a base da divisão tripartida do Poder com o título De l’Esprit des Lois, umas das suas princiapais obras que versa sobre assuntos ligados à Politica. A teoria da separação dos poderes constituiu uma base fundamental para a emergência dos regimes democráticos e do Estado de Direito, pois ela propunha a não concentração dos três poderes politicos nas mãos de um só homem, o monarca. Esta obra teve grande repercursão na Europa, ela também constituiu a base para as Revolução da Americana (1787) e Revolução Francesa (1789).
Montesquieu reuniu e conciliou duas tendências: a tendência aristocrática francesa e da sua familia, e o constitucionalismo britânico defendido por John Locke. Da harmonização entre estas duas tendências nasceu pois, a obra De l’Esprit des Lois (O Espirito das Leis) que, em vida do autor foi editada vinte duas vezes, e, após a sua morte continuou a ser editada e estudada até hoje .
Montesquieu influenciou o pensamento politico liberal contemporâneo ao mesmo tempo que reforçava o constitucionalismo de Locke. Na obra De l’Esprit des Lois, ele revelou-se como um grande cultor da sociologia juridica, com consequências imediatas na economia, na sociedade, na politica e no Direito .
De l’Esprit des Lois, é um conjunto de 31 livros, com 15 a 20 capítulos cada. Uma grande novidade trazida por Montesquieu foi a consideração da influência dos climas sobre os homens e, consequentemente sobre o Direito e a Política em cada país . Montesquieu chama a atenção sobre o comportamento dos homens conforme vivem em climas de ar quente ou de ar frio: o ar frio faz com que as fibras do corpo se aproximem, o que torna os homens mais fortes, inteligentes e dinâmicos; mas o ar quente relaxa e afasta as fibras umas das outras, o que torna os homens mais fracos, indolentes, moles e passivos. Assim se explica porque os Estados do Hemisfério Norte, onde o ar é frio, sejam prósperos e ricos, e que os Estados do Hemisfério Sul, onde o ar é quente, sejam mais pobres e atrasados . Esta ideia vai dar origem ao surgimento da Geopolitica, bastante utilizada pelo poder colonial para justificar e fundamentar as causas da colonização europeia em África, na América do Sul e na Ásia.
Por outro lado, Montesquieu também acrescenta que quando um território ou Estado é grande tem que ser muito forte para evitar o fracionamento e a dispersão politica dos seus habitantes, tal como acontece na Ásia, onde a maioria dos países são despóticos. Do lado oposto, quando oterrit’orio é pequeno, é o Estado é mais facilmente governável, desenvolve-se rapidamente, podendo desta forma adaptar-se melhor às soluções politicas de tipo dmocrático . Assim sendo, o bom legislador é todo aquele que nula as tendências negativas que o clima provoca sobre o território e nos seres humanos que o habitam. Por antitese, o mau legislador é aquele que favorece, ou que pelo menos, não contraria, por intermédio de leis adequadas, os vicios resultantes do clima e da dimensão do território.

Charles de SECONDAT ou Barão de Montesquieu
Montesquieu nasceu em 1689, em La Brède, em Bourdeaux (Bordéus), e morreu em 1755. Nascida de uma familia da mais antiga nobreza de França, foi jurista, magistrado e presidente do tribunal de Bordeaux . Ele dedicou-se também, à actividade de escritor, viajando pela Europa durante algum tempo . Em 1721, montesquieu escreveu as Lettres Persanes, obra tarvés da qual criticava a sociedade francesa do seu tempo. Depois, em 1734, elaborou a obra Considerações Sobre as Causas da Grandeza e da Decadência dos Romanos, que são uma obra interessante e bastante madura.
Em 1748, Montesquieu escreveu a sua obra principal, que seria a base da divisão tripartida do Poder com o título De l’Esprit des Lois, umas das suas princiapais obras que versa sobre assuntos ligados à Politica. A teoria da separação dos poderes constituiu uma base fundamental para a emergência dos regimes democráticos e do Estado de Direito, pois ela propunha a não concentração dos três poderes politicos nas mãos de um só homem, o monarca. Esta obra teve grande repercursão na Europa, ela também constituiu a base para as Revolução da Americana (1787) e Revolução Francesa (1789).
Montesquieu reuniu e conciliou duas tendências: a tendência aristocrática francesa e da sua familia, e o constitucionalismo britânico defendido por John Locke. Da harmonização entre estas duas tendências nasceu pois, a obra De l’Esprit des Lois (O Espirito das Leis) que, em vida do autor foi editada vinte duas vezes, e, após a sua morte continuou a ser editada e estudada até hoje .
Montesquieu influenciou o pensamento politico liberal contemporâneo ao mesmo tempo que reforçava o constitucionalismo de Locke. Na obra De l’Esprit des Lois, ele revelou-se como um grande cultor da sociologia juridica, com consequências imediatas na economia, na sociedade, na politica e no Direito .
De l’Esprit des Lois, é um conjunto de 31 livros, com 15 a 20 capítulos cada. Uma grande novidade trazida por Montesquieu foi a consideração da influência dos climas sobre os homens e, consequentemente sobre o Direito e a Política em cada país . Montesquieu chama a atenção sobre o comportamento dos homens conforme vivem em climas de ar quente ou de ar frio: o ar frio faz com que as fibras do corpo se aproximem, o que torna os homens mais fortes, inteligentes e dinâmicos; mas o ar quente relaxa e afasta as fibras umas das outras, o que torna os homens mais fracos, indolentes, moles e passivos. Assim se explica porque os Estados do Hemisfério Norte, onde o ar é frio, sejam prósperos e ricos, e que os Estados do Hemisfério Sul, onde o ar é quente, sejam mais pobres e atrasados . Esta ideia vai dar origem ao surgimento da Geopolitica, bastante utilizada pelo poder colonial para justificar e fundamentar as causas da colonização europeia em África, na América do Sul e na Ásia.
Por outro lado, Montesquieu também acrescenta que quando um território ou Estado é grande tem que ser muito forte para evitar o fracionamento e a dispersão politica dos seus habitantes, tal como acontece na Ásia, onde a maioria dos países são despóticos. Do lado oposto, quando o território é pequeno, é o Estado é mais facilmente governável, desenvolve-se rapidamente, podendo desta forma adaptar-se melhor às soluções politicas de tipo democrático . Assim sendo, o bom legislador é todo aquele que anula as tendências negativas que o clima provoca sobre o território e nos seres humanos que o habitam. Por antitese, o mau legislador é aquele que favorece, ou que pelo menos, não contraria, por intermédio de leis adequadas, os vicios resultantes do clima e da dimensão do território.
Assim, o legislador da India é mau, pois Buda ensinou uma doutrina que convida à indiferença perante as coisas deste mundo e cuja consequência é a preguiça, ao passo que o legislador da China é bom, pois Confúncio ensinou uma doutrina que leva os chineses a fazer tudo o que é necessário na vida presente, e isto faz com que o país seja bom e bem governado. Portanto, “ [...] quanto mais as causas empuram os homens para o descanso, mais as causas morais os devem afastar dele...” .
Em relação aos regimes politicos, Montesquieu distingue: a República, em que o poder soberano pertence ao Povo. Neste caso, o governo republicano consiste em o poder politico ser exercido pelo povo através dos seus representantes eleitos pelos cidadãos; a Monarquia, em que o Poder é exercido por um só homem, o Rei, embora sujeito às leis. O poder tem como natureza a honra; e, finalmente o regime despótico, aquele cujo Poder soberano pertence e se concentra nas mãos de um só homem, sem leis que o limitem. A natureza do poder assenta no medo e receio de ser castigado pelo líder.
Para montesquieu, o Poder politico ideal é o poder que assenta no regime liberal apoiado no principio da separação tripartida do poder politico. Este poder deve ser exercido com base na Lei ou Direito: o cidadão tem o direito de fazer tudo aquilo que a lei permite; ao mesmo tempo, ele tem o dever de fazer tudo aquilo que a lei o obriga. Logo, a liberdade individual do cidadão passa pelo respeito da lei e da liberdade dos demais cidadãos. Não basta apenas que o poder seja limitado pelas leis, ou pelo Direito, ele deve ser repartido para evitar o abuso de autoridade e do poder. Havendo a separação tripartida do poder, cada órgão e cada poder controla outro poder: “ ...Il faut que, par la disposition des choses, le pouvoir arrête le pouvoir. [...] “ .
Enquanto Locke fala do poder judicial, legislativo e federativo, montesquieu fala de poder executivo, legislativo e judicial, este último deve ser constituido pelos tribunais. Enquanto não existir a separação de poderes não existe igualmenete a garantia de liberdade. Se o poder Executivo se sobrepõe aos demais poderes haverá sempre a tendência para a emergência de uma ditadura, de um regime despótico e totalitário. Onde não existe a separação de poderes o juiz é ama mesmo tempo legislador (nas monarquias absolutas, o rei é juiz, ele é tudo). Onde o juiz é também advogado em causa própria não pode haver justiça. Esta concepção do poder segundo montesquieu acabou influenciando o modelo político americano e depois da Revolução Francesa (1789), veio a ser igualmente o alicerce da monarquia constitucional. Para os americanos este sistema se designa “ cheks and balance” , ou seja, o sistema de freios, para assegurar o equilibrio no exercicio da funções públicas, isto é, o exercicio do Poder Politico.
Portanto, o século XVIII marca o inicio e a imposição de doutrinas liberais na politica, na sociedade e na economia. No entanto, apesar deste progresso, o Iluminismo também produziu defensores das monarquias absolutas defendendo o despotismo esclarecido pelas luzes, cujo representante foi François Marie d’Aruet ou Voltaire.
Voltaire
Voltaire nasceu em 1694 e morreu em 1778 . Perseguido na França, por ser defensor de ideias novas, foi exilar-se na Inglaterra, onde em 1734, publicou “Lettres Anglaises”, obra através da qual defendia os usos e costumes, a politica e modelo de vida inglês. Contudo ele não condenava a monarquia absoluta, defendia o despostismo esclarecido o monarca iluminado pelas ideais da razão. Ele propunha que a França devia seguir o exemplo inglês onde existia a “Câmara dos Lordes” e a “Câmara dos Comuns”. Voltaire defendia a igualdade, a liberdade politica, mas dizia “ todos somos igualmente homens, mas não somos todos membros iguais da sociedade.". Ele xigia a liberdade de pensamento e de expressão, sobretudo para os intelectuais, onde ele estava incluso. Na defesa do despotismo esclarecido tinha os seus heróis como Luis XIV, da França, Frederico II, da Prússia, e Catarina a Grande, da Rússia.
Na relação com o Poder politico, Voltaire defendia que os filósofos tinham o direito de apelar e de se dirigir ao Rei e ao Principe, porque sendo os reis iluminados apenas a eles estava reservado odireito de fazer reformas, só eles tinham o poder de submeter o clero e a nobreza, apenas eles podia rasgar novos horizontes segundo as luzes da razão.
Na religião voltaire condenava a intolerância religiosa e defendia a liberdade de culto. Independentemente do seu estilo Voltaire foi iguamente um grande filósofo na época das luzes.
Concluindo, Voltaire era acérrimo defensor do despotismo esclarecido, ele defendia a monarquia absoluta no seu máximo esplendor, se bem que para fazer progerdir a felicidade, o progresso e a razão . Assim, “o monarca iluminado pela razão pura gera uma nova razão do Estado” .
Na economia, Voltaire seria secundado por François de Quesnay.

François de Quesnay
Quesnay nasceu em 1694, no mesmo ano em que nasceu Voltaire, mas ele morreu antes deste último, em 1774. Ele era médico pessoal de Luis XV e de Madame Pompadour, da França. No entanto ele tornu-se célebre como economista. As suas ideiais acerca da economia valeram-se a atribuição do nome “ o pai da fisiocracia”. O fisiocratismo foi uma doutrina económica que se opunha ao mecantilismo. No mercantilismo, a fonte da riqueza é o comércio e o entesouramento de metais preciosos(ouro e prata), dai o nome de metalismo(Portugal) ou bulionismo(Espanha). Enquanto o fsiocratismo defendia que a riqueza das nações dependia da agricultura, fonte do progresso e da felicidade. Se a terra fosse bem explorada, a riqueza doEstado cresceria. Uma das suas obras foi “O Direito Natural”, em economia a sua obra principal foi “Tableau Économique” .
No fundo Quesnay defendia um rei-economista. O bom governo exigia que o rei ou o principe entendesse algo sobre o funcionamento da economia. Esta devia desenvolver-se naturalmente, sem freios, daí a sua máxima: “ ... laissez faire, laissez passer.”
Por conseguinte, Quesnay defendia um Rei-economista, esta ideia não era nova, pois que, na Grécia antiga, Xenofonte defendia o rei-militar enquanto Maquiavel defendeu o Rei-maquiavélico (... os fins justificam os meios.) , por sua vez, Erasmo de Roterdão defedia o rei-bom cristão.
Para Quesnay, para que haja um bom rei, o Rei devia ser um bom economista. Para os fisiocratas, o importante num Estado (Reino) não é a guerra nem a religião, mas sim a economia, pois, a economia é fonte que sustenta o poder politico. Quando a economia é fraca, o Estado (Reino) torna-se débil e vulnerável. Na actualidade, as ideias de Quesnay continuam válidas, o chefe de Governo geralmente é economista, num regime normal.
Ora, Quesnay afirma que a vida em sociedade é regulada por leis naturais, universiais e imutáveis. A função do rei não é fazer leis inventadas, a partir das suas abstrações pessoais, mas sim fazer leis poistivas que revelem aquilo que resula da natureza tal como ela é captada pela razão pura.
Contra o despotismo esclarecido de Voltaire insurgiu-se Jean-Jacques Rousseau. Para Rousseau, o poder politico soberano residia no povo ou na soberania popular. Portanto, a monarquia é um regime que não permite a livre participação do cidadão.


Jean-Jacques Rousseau

Rousseau nasceu em Genebra, na Suiça, em 1712. A sua origem valeu-lhe o cognome de “ o filósofo genebrino”. Ele morreu em 1778. Foi escritor e filósofo. Na infância teve uma vida dificil, viveu como vagabundo, sem famila, percorrendo vários paises da Europa. Acabou se fixando em França, onde se naturalizou francês. Seguidamente escreveu as suas obras mais divulgadas com os titulos: “ Emilio” e “ O contrato Social” .
Rousseau lançou a teoria do “bom selvagem”. O homem é naturalmente bom, é puro, é são, e a sociedade, ou “ civilização” é que o corrompe. Mas como isto acontece?
Rousseau prossegue explicando: “ É que um dia, por acaso infeliz, os homens inventaram a agricultura e a metalurgia ( que permite construir tanto os instrumentos agricolas como as armas). A partir daqui tudo começa a correr mal, devido a essas invenções. Agora os homens começam a cultivar essas terras. Em seguida eles querem ser proprietátrios destas terras tendo uma parcela para si. Assim nasce o apego à posse da terra, aqui se encontra o germe da propriedade individual. Esta propriedade gera desigualdades entre os homens, uns porque exploram melhor a terra que os outros, outros porque são egoistas, outros ainda porque têm pura e simplesmente mais sorte, em cadeia vão acumulando riqueza e desigualdade social. As desigualdades sociais geram conflitos, paixões e agressividades. Os homens enquanto selvagens eram bons, mas a luta pela sobrevivência gera conflitos, brigas e rixas, combates entre os homens que se tornam frequentes. Nasce a injustiça social, o ódio e a vingança [...]. Assim sendo, o homem que é um animal racional, chega a conclusão que esta situação é intolerável. Em vez de se combaterem mutuamente,de destruirem e de se matarem, os homens decidem associar-se uns aos outros. Aqui nasce o Estado, através de um Contrato social. [...]” . Mas o que é o contrato social?
O Contrato social é a associação, o contrato que se celebra entre os homens, entre si, para tentar preservar o que for possivel da sua liberdade primitiva, quando eram bons selvagens, de modo a que ninguém tenha de suportar um dono, nem tão pouco tenha o direito de impor a sua vontade a outrém .
O contrato social é um pacto, um acordo de vontade, através do qual cada homem aliena a sua liberdade ao Estado, ao corpo social. Mas ao alienar a sua liberdade ao Estado, ao corpo social, o homem não deixa de ser livre, no fundo, ele mesmo fazendo parte deste Estado, tudo quanto faz é obedecer-se a si próprio, através da soberania exercida pelo Estado. A submissão consiste em obedecer a um homem: “obedecer a todos não é obedecer a ninguém, é obedecer-se a si mesmo” . Esta é a ideia chave de Jean-Jacques Rousseau. Por isso, ele acrescenta, o contrato social implica a alienação total de cada associado com todos os seus direitos e deveres, para toda comunidade, o que lhe garante pois, a sua plena liberdade, na medida em que estabelece uma igualdade de direitos e obrigações iguais para todos, representados no Estado. Por conseguinte, se cada um se entrega todos, não se entrega a ninguém, em contrapartida, cada um adquire sobre todos outros os mesmos direitos que os outros adquiriram sobre ele . A vontade geral, é a vontade soberana, a vontade do povo.

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